ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 89, item II, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um cargo de
Chefe de Seção, referência "II", lotado no
Departamento dos Institutos Penais do Estado, da Secretaria da
Justiça, ocupado pelo sr. Arnaldo José Ponzio dos Santos,
em caráter efetivo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Hely Lopes Meirelles - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Retificação
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre relotação de cargo
ROBERTO COSTA
DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
89 item II, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um cargo de
Chefe de Seção, referência "II", lotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado, da Secretaria da
Justiça, ocupado pelo sr. Arnaldo José Ponzio dos Santos,
em caráter efetivo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1969
Maria Angélica Ganlizzai, Responsável pelo S. N A.