DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, em doação, imóvel situado no distrito,
município e comarca de Barretos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Barretos,
imóvel de formato retangular, com a área de 3.610,50
m² (três mil e seiscentos e dez metros e cincoenta
decímetros quadrados), situado no distrito, município e
comarca de Barretos, com as medidas e confrontações
constantes da planta anexa ao processo n.º 31.637-69, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto 1, colocado no
cruzamento da avenida n.º 21 com a rua n.º 32, seguindo pela
referida rua, na distância de 83,00 metros, até o ponto 2;
daí, deflete à esquerda 90º00', confrontando com a
Avenida n.º 23, na distância de 43,50 metros, até o
ponto 3; daí, deflete à esquerda 90º00',
confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de
Barretos, na distância de 83,00 metros, até o ponto 4;
daí, deflete à esquerda 90º00', confrontando com a Avenida
21, na distância de 43,50 metros, até o ponto 1, origem da
presente descrição. Confrontações: Ao Norte
com a Avenida n.º 23; Ao Sul, com a Avenida n.º 21; A Leste,
com a rua n.º 32; A Oeste, com terreno de propriedade da
Prefeitura Municipal de Barretos".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.