ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um
crédito de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos),
suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 52.138, de 4 de julho de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.