Artigo 2.º -
Para atender às suplementações de que trata o
artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1969.
Roberto Costa de Abreu Sodré
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.