ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica lotado um (1) cargo de Secretário-QE-PP-II referência "50", dentre os criados pelo Decreto-lei n. 3, de 28 de fevereiro de 1969, no CE. "Prof. Jamil Khauan", de São José do Rio Prêto.
Artigo 2º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Secretário QE-PP-II, referência "46", relotado no CE. "Prof. Jamil Khauan", de São José do Rio Prêto, por Decreto de 20 de setembro de 1963.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.