DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, diversas
faixas de terra situadas na região de Limeira,
necessárias à construção da nova linha de
Hortolândia a Santa Gertrudes
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso, XXIII, da Constituição do Estado, com
a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outrubro de
1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, por via amigável ou judicial, diversas terrenos com a
área total de 400.030,15 m² (quatrocentos mil e trinta
metros e quinze decímetros quadrados), que constam pertencer a
diversos proprietários e necessários à
construção da nova linha de Hortolândia a Santa
Gertrudes, situados entre a estaca 2.031 + 11,84m (dois mil e trinta e
um mais onze virgula oitenta e quatro metros) e a estaca 2.267 + 15,50m
(dois mil, duzentos e sessenta e sete mais quinze virgula cincoenta
metros) do projeto da nova linha e elaborado pelo Departamento de
Engenharia Civil da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, com os
limites e confrontações constantes do desenho R. 18-69,
do mesmo Departamento, ref. processo ST. n. 1077-69 e processo PGE n.
32.668-69, que com êste baixam, juntamente com a
relação dos proprietários e áreas
respectivas, devidamente rubricadas pelo Secretário dos
Transportes.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da própria Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.