DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas faixas de terra situadas na região de Limeira, necessárias à construção da nova linha de Hortolândia a Santa Gertrudes

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso, XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outrubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, diversas terrenos com a área total de 400.030,15 m² (quatrocentos mil e trinta metros e quinze decímetros quadrados), que constam pertencer a diversos proprietários e necessários à construção da nova linha de Hortolândia a Santa Gertrudes, situados entre a estaca 2.031 + 11,84m (dois mil e trinta e um mais onze virgula oitenta e quatro metros) e a estaca 2.267 + 15,50m (dois mil, duzentos e sessenta e sete mais quinze virgula cincoenta metros) do projeto da nova linha e elaborado pelo Departamento de Engenharia Civil da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, com os limites e confrontações constantes do desenho R. 18-69, do mesmo Departamento, ref. processo ST. n. 1077-69 e processo PGE n. 32.668-69, que com êste baixam, juntamente com a relação dos proprietários e áreas respectivas, devidamente rubricadas pelo Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da própria Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.