DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Pedra Bela, comarca de Bragança Paulista,
necessário à instalação do Grupo Escolar
local
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 15, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma irregular com 4.400,32 m² (quatro
mil e quatrocentos metros quadrados e trinta e dois decímetros
quadrados), situada no distrito e município de Pedra Bela, comarca de
Bragança Paulista, necessário à instalação
do Grupo Escolar de Pedra Bela, que consta pertencer a Sebastião
Antônio de Lima, com as seguintes medidas e
confrontações: "inicia no marco n. 1, colocado no
alinhamento do lado direito da rua projetada que dá saída
para a Estrada dos Themoteos; segue com rumo de 41º45'SE e com
distância de 16,90 m (dezesseis metros noventa
centímetros), até o marco n. 2; daí, com rumo de
50º15'SW e com distância de 32,80 m (trinta e dois metros e
oitenta centímetros) chega ao marco n. 3; segue com rumo
59º00'SE e com distância de 42,00 m (quarenta e dois metros)
e atinge o marco n. 4; segue com rumo 40º00'NE e distância
de 96,00 m (noventa e seis metros) até o março n. 5;
segue com rumo de 50º15'NW e distância de 42,00 m (quarenta
e dois metros) até o marco n. 6; dêste marco, colocado no
alinhamento da rua projetada, segue com rumo de 48º30'SW e
distância de 69,00 m (sessenta e nove metros) atingindo o marco
n. 1, início da presente descrição.
Confrontações: Nordeste - Moacir Cenciano - Do marco n. 5
ao marco n. 6; Noroeste - Rua Projetada - Do marco n. 6 ao marco n. 1;
Leste - Antonio Cenciani - Do marco n. 1 até o marco n. 3 mais
4,15 m; Sudoeste - Sebastião Antônio de Lima - Do marco n.
3 mais 4,15 m até o marco n. 4; e, Suleste - Sebastião
Antônio de Lima - Do marco n. 4 ao marco n. 5.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.