DECRETO DE 17 DE OUTUBBO DE 1969

Dispõe sôbre oficialização da «I Reunião Regional de Procuradores do Estado» e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que nos dias 6 e 7 de dezembro do corrente ano será realizada em São José do Rio Prêto a «I Reunião Regional de Procuradores do Estado», na qual serão debatidos temas de interesse para a Administração Pública;
Considerando que é dever do Estado estimular e prestigiar os conclaves em que sejam ventilados assuntos tendentes ao aprimoramento do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada a «I Reunião Regional de Procuradores do Estado», a se realizar em São José do Rio Prêto nos dias 6 e 7 de dezembro do corrente ano.
Artigo 2.º - São considerados de efetivo exercício os dias em que Procuradores do Estado deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação, devidamente comprovada, ao referido conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.