DECRETO DE 17 DE OUTUBBO DE 1969
Dispõe sôbre
oficialização da «I Reunião Regional de
Procuradores do Estado» e dá outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que nos
dias 6 e 7 de dezembro do corrente ano será realizada em São
José do Rio Prêto a «I Reunião Regional de
Procuradores do Estado», na qual serão debatidos temas de
interesse para a Administração Pública;
Considerando que
é dever do Estado estimular e prestigiar os conclaves em que
sejam ventilados assuntos tendentes ao aprimoramento do Serviço
Público,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica oficializada a «I Reunião Regional de Procuradores do
Estado», a se realizar em São José do Rio Prêto nos dias 6
e 7 de dezembro do corrente ano.
Artigo 2.º -
São considerados de efetivo exercício os dias em que
Procuradores do Estado deixarem de comparecer ao serviço por
motivo de participação, devidamente comprovada, ao
referido conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.