DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja Presbiteriana de Assis
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação
objeto do Expediente GE N. 2497/69 fica doado à Igreja
Presbiteriana de Assis, um veículo usado Jeep Willys ano 1957 motor
4J-185.852, registrado no patrimônio da Secretaria da Agricultura
- CATI -- Taiúva e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX -
Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.