DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de material usado ao 2.º Regimento de Obuses 105 - Regimento Deodoro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
cedidos, a título de comodato, por tempo indeterminado, ao
2.º Regimento de Obuses 105 - Regimento Deodoro, o material constante de 20 trilhos, tipo 25, 9. pertencente
à Estrada de Ferro Sorocabana e considerado excedente pela
Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenada
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste
decreto ficará revogada se terial a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.