DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de material usado ao 2.º Regimento de Obuses 105 - Regimento Deodoro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cedidos, a título de comodato, por tempo indeterminado, ao 2.º Regimento de Obuses 105 - Regimento Deodoro, o material constante de 20 trilhos, tipo 25, 9. pertencente à Estrada de Ferro Sorocabana e considerado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenada Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se terial a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.