DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1969
Aprova o Plano Especial de Aplicação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano especial do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, constante do Processo SEP n. 284/69, na importância de
NCr$ 755.400,00 (setecentos e cincoenta e cinco mil e quatrocentos
cruzeiros novos), à conta da Prioridade I dos "Programas
Especiais do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte
dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.