DECRETO
DE 22 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe
sobre doação de veículo usado a Paróquia Senhora das Dores de Fartura.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 10.109, de 8 de maio
de 1968,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do Expediente GE-2498/69,
a doação a Paróquia Nossa Senhora das Dores de Fartura, de um veículo usado
Jeep Willys, ano 1958, motor n.º B-801.390, PI 768, pertencente a Secretaria da
Agricultura-Bauru, e declarada excedente pela Divisão Estadual de Material
Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do
Trabalho e Administração.
Artigo
2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento
Estadual de Transito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo
orado.
Artigo
3.º - A doação de que trata este decreto ficara revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo
4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1969.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio
Jose Rodrigues Filho – Secretario da Agricultura
José
Henrique Turner – Secretário de Estado – Chefe da Casa Civil.
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1969
Maria
Angélica Galiazzi – Responsável pelo S.N.A