DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sobre doação de veículo usado a Paróquia Senhora das Dores de Fartura.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do Expediente GE-2498/69, a doação a Paróquia Nossa Senhora das Dores de Fartura, de um veículo usado Jeep Willys, ano 1958, motor n.º B-801.390, PI 768, pertencente a Secretaria da Agricultura-Bauru, e declarada excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo orado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Jose Rodrigues Filho – Secretario da Agricultura
José Henrique Turner – Secretário de Estado – Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1969
Maria Angélica Galiazzi – Responsável pelo S.N.A