DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo
1.º do Decreto-lei de 11 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º do
Decreto-lei de 11 de dezembro de 1969, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, a Secretaria da Agricultura, um crédito especial de
NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), destinado a
atender a subscrição e integralização de
ações da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o produto da
quota do Impôsto Único sôbre Minerais, destinada ao Estado
de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas
relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior,
observarão segundo as Categorias Econômicas e
Função do Govêrno, estatuidas pela Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte
classificação:
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.