Dsipõe
sôbre cessão, em comodato, de veículo usado ao
Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos
Rodoviários, de Ourinhos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto no processo
GE-7559-68, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, ao
Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos
Rodoviários, de Ourinhos, um veículo usado Perua
Kombi-Volkswagem, ano 1959, motor n. B-6.725, PI-999, pertencente
à Secretaria da Agricultura - Serviço Florestal do
Estado (Horto Florestal - Capital) e declarado excedente pela
Divisão Estadual de Material Excedente da
Coordenação da Administração da Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A cessão de que trata êste decreto ficará se o
veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr
retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.