Dispõe
sôbre afastamento dos servidores públicos que participarem
da 26.ª Semana Nacional do Engenheiro, do Arquiteto e do
Agrônomo, na Capital Federal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados de efetivo exercício os dias em que servidores
públicos, engenheiros, arquitetos e agrônomos, deixarem de
comparecer aos serviço por motivo de sua
participação na 26.ª Semana Nacional do Engenheiro,
do Arquiteto e do Agrônomo, a realizar-se, no período de
30 de novembro a 5 de dezembro do corrente ano, na Capital Federal.
Artigo 2.º - Para usufruir
da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados
comprovar o efetivo comparecimento às reuniões.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.