DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1969
Reconhece o curso de Nutricionista,
da Faculdade de Higiene e Saúde Pública, da Universidade
de São Paulo ministrado anteriormente à Lei Federal n.
5.276, de 24 de abril de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e de
acôrdo com a Resolução n. 14/69, do Conselho
Estadual de Educação, homologada pelo Ato 189, de 3,
publicado a 4.7.1969, do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reconhecido o Curso de Nutricionista, da Faculdade Higiene e
Saúde Pública, da Universidade de São Paulo,
ministrado anteriormente à Lei Federal n. 5.276, de 24 de abril
de 1967.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agõsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.