DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista, de Estradas de Ferro, diversos terrenos, situados na cidade e município de Bauru, necessários à construção da Variante ferroviária Baurú-Garça

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, diversos terrenos e respectivas benfeitorias, com a área total de 65.545,73 m2 (sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco metros e setenta e três centímetros quadrados), que constam pertencer a diversos proprietários, necessários à construção da Variante ferroviária Bauru-Garça, adotada na saida de Bauru, entre a estaca "0" (Zero) igual ao km 339 mais 177,00 m. (trezentos e trinta e nove mais cento e setenta e sete metros) e a estaca 95 mais 15,00 m (noventa e cinco mais quinze metros) igual à estaca 91 (noventa e um) do projeto aprovado da Variante Bauru-Garça, elaborado pelo Departamento de Engenharia Civil da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, com os limites e confrontações constantes da planta R. 95-69-B que com êste baixa juntamente com a relação dos proprietários e áreas respectivas devidamente rubricadas pelo Secretario dos Transportes.
Artigo 2.º - A presente desapropriação e declarada de natureza urgente, para os efeitos do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da verba própria da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1.969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1 969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1969  

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, diversos terrenos, situados na cidade e município de Baurú, necessários à construção da Variante ferroviária Baurú-Garça

Retificação
Onde se lê:
Art. 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, diversos terrenos e respectivas benfeitorias, com a área total de .... 65.545, 73 m² (sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco metros e setenta e três centímetros quadrados), ...........................
Leia-se:
Art. 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, diversos terrenos e respectivas benfeitorias, com a área total de .... 65.545.73 m² (sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco metros e setenta e três decímetros quadrados), ............................