Artigo 2.º -
Para atender à suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.