DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 3.638.000,00 (três milhões, seiscentos e trinta e oito mil cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente abaixo discriminada;

Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 28 de novembro de 1969.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, 1.º de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.