DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969
Desapropria imóvel situado
no distrito, município e comarca de Cajuru, necessário
à instalação da Residência do Juiz de
Direito da Comarca
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial o
imóvel (prédio e terreno), situado à Rua Capitão
José Ferreira Diniz, s/n.º, distrito município e
comarca de Cajuru, com a área de 293,75 m2 (duzentos e noventa e
três metros e setenta e cinco decímetros quadrados) que
consta pertencer a Seme Draibe, necessário à
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca, objeto da planta anexa ao processo T.J. E-411-68 - Ref. Pr.
PGE-32.461-69.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba do Poder Judiciário -
Tribunal de Justiça - Verba 4 - Elemento e Subelemento 4.0.0.0 -
e 4.2.0.0 - Item 4.2.1.0, orçamento de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.