DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969

Desapropria imóvel situado no distrito, município e comarca de Cajuru, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua Capitão José Ferreira Diniz, s/n.º, distrito município e comarca de Cajuru, com a área de 293,75 m2 (duzentos e noventa e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados) que consta pertencer a Seme Draibe, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo T.J. E-411-68 - Ref. Pr. PGE-32.461-69.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - Verba 4 - Elemento e Subelemento 4.0.0.0 - e 4.2.0.0 - Item 4.2.1.0, orçamento de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.