DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969
Acrescenta os
§§ 4.º e 5.º ao artigo 3.º do Decreto
n.52.214, de 24 de julho de 1969, e dá nova
redação aos seus §§ 2.º e 3.º
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições nos têrmos do artigo 89 da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º -
Os parágrafos 2.º e 3.º do artigo 3.º do Decreto
n. 52.214, de 24 de julho de 1969, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 2.º - Constarão
do regimento do Conselho Superior a forma de presidência,
votação, funcionamento e perioidade de reuniões do
referido Conselho.
§ 3.º - No regimento
interno referido no parágrafo anterior ficarão
estabelecidas as atribuições e constituição
do Conselho de Produção e do Conseho de Pesquisa".
Artigo 2.º -
Ao mesmo artigo 3.º do Decreto n. 52.214, de 24 de julho de 1969,
ficam acrescentados os seguintes parágrafos 4.º e 5.º:
"§ 4.º - Constarão
dos respectivos regimentos internos do Conselho de
Produção e do Conselho de Pesquisa, a forma de
presidência, votação e funcionamento e
periodicidade de reuniões.
§ 5.º - Os regimentos
internos a que se referem os parágrafos anteriores, por proposta
dos respectivos Conselhos, serão baixados por
Resolução do Senhor Secretário de Estado, dentro
de 60 (sessenta) dias a contar da constituição de cada um
dos Conselhos".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º212-E
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à
elevada apreciação de Vossa Excelência o incluso
texto de Projeto de Decreto que altera a redação do
artigo 3.º do Decreto n. 52.214, de julho de 1969, o qual
dispõe sôbre a regulamentação do Decreto n.
50.404, de 23 de setembro de 1968, relativo à
organização do Instituto Butantan.
Decorrente de consulta do titular da
Secretaria de Estado da Saúde, a respeito da
constituição dos órgãos assessores do
Conselho Superior do mencionado Insituto, a presente propositura visa
tornar mais claras e explicativas as disposições contidas
no artigo 3.º, através das seguintes providências.
a) dar
nova redação aos parágrafos 2.º e 3.º,
no sentido de especificar, com precisão, o conteúdo do
regimento interno do Conselho Superior, bem como o momento e a forma de
constituição dos seus órgãos assessores:
Conselho de Produção e Conselho de Pesquisa;
b)
introduzir os parágrafos 4.º e 5.º, que fixam o
conteúdo e o modo de encaminhamento e aprovação
dos regimentos internos dos dois Conselhos Assessores.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.