DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969

Acrescenta os §§ 4.º e 5.º ao artigo 3.º do Decreto n.52.214, de 24 de julho de 1969, e dá nova redação aos seus §§ 2.º e 3.º

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Os parágrafos 2.º e 3.º do artigo 3.º do Decreto n. 52.214, de 24 de julho de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2.º - Constarão do regimento do Conselho Superior a forma de presidência, votação, funcionamento e perioidade de reuniões do referido Conselho.
§ 3.º - No regimento interno referido no parágrafo anterior ficarão estabelecidas as atribuições e constituição do Conselho de Produção e do Conseho de Pesquisa".
Artigo 2.º - Ao mesmo artigo 3.º do Decreto n. 52.214, de 24 de julho de 1969, ficam acrescentados os seguintes parágrafos 4.º e 5.º:
"§ 4.º - Constarão dos respectivos regimentos internos do Conselho de Produção e do Conselho de Pesquisa, a forma de presidência, votação e funcionamento e periodicidade de reuniões.
§ 5.º - Os regimentos internos a que se referem os parágrafos anteriores, por proposta dos respectivos Conselhos, serão baixados por Resolução do Senhor Secretário de Estado, dentro de 60 (sessenta) dias a contar da constituição de cada um dos Conselhos".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º212-E
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de Projeto de Decreto que altera a redação do artigo 3.º do Decreto n. 52.214, de julho de 1969, o qual dispõe sôbre a regulamentação do Decreto n. 50.404, de 23 de  setembro de 1968, relativo à organização do Instituto Butantan.
Decorrente de consulta do titular da Secretaria de Estado da Saúde, a respeito da constituição dos órgãos assessores do Conselho Superior do mencionado Insituto, a presente propositura visa tornar mais claras e explicativas as disposições contidas no artigo 3.º, através das seguintes providências.
a) dar nova redação aos parágrafos 2.º e 3.º, no sentido de especificar, com precisão, o conteúdo do regimento interno do Conselho Superior, bem como o momento e a forma de constituição dos seus órgãos assessores: Conselho  de Produção e Conselho de Pesquisa;
b) introduzir os parágrafos 4.º e 5.º, que fixam o conteúdo e o modo de encaminhamento e aprovação dos regimentos internos dos dois Conselhos Assessores.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.