DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a instituição da Semana do Leite e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica instituida em todo o Estado a Semana do Leite, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril, a partir de 6 a 12 de abril de 1970.
Artigo 2.º - As comemorações da "Semana do Leite" constarão de  promoções educativas, principalmente junto às escolas públicas e particulares de níveis primário e ginasial, destinadas a incentivar o maior consumo de leite entre as crianças e adolescentes.
Artigo 3.º - As comemorações referidas no artigo anterior serão promovidas pela Secretaria da Agricultura e Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, em convênio com a Associação da Campanha Educativa do Leite (ACEL), e contará com a colaboração das demais Secretarias de Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.