DECRETO DE 13 DE AGÔSTO DE 1969
Estende aos estabelecimentos de
ensino primário do Estado, as disposições da Lei n.
8.294, de 4 de setembro de 1964
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a
Lei n. 8.294, de 4 de setembro de 1964, instituiu a "Semana da Pátria",
a ser comemorada de 1 a 7 de setembro de cada ano, nas escolas oficiais
de grau médio e nas particulares que optarem pelo sistema estadual de
ensino;
Considerando que é
nas escolas primárias que se inicia e se aprimora o
desenvolvimento do culto as nossas tradições
cívicas;
Considerando, ainda,
que nas comemorações de que trata a lei acima referida se incentiva o
sentimento de brasilidade, pelo amor à pátria e a evocação ao seu
passado histórico;
Considerando,
finalmente, a conveniência de que aquela
comemoração se estenda ao âmbito escolar de
nível primário;
Decreta:
Artigo 1.º -
A "Semana da Pátria", instituida pela Lei n. 8.294 de 4 de setembro de
1964, será comemorada também nos estabelecimentos de ensino primário
oficiais do Estado, da mesma forma que nas escolas oficiais de grau
médio e nas particulares que optarem pelo sistema estadual de ensino.
Artigo 2.º -
Nos dias compreendidos no período de 1 a 7 de setembro, serão
realizadas, dentro das possibilidade de cada estabelecimento,
preleções, desfiles, atividades cívicas e literárias, sempre
objetivando esclarecimento siginificativo dessa comemoração.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.