DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

Integra no Quadro da Casa Civil o cargo que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições conferidas pelo artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Casa Civil, 1 (um) cargo de Chefe de Seção, ref. II, de igual Parte e Tabela, do Quadro da Secretaria da Educação, lotado no Departamento de Administração e ocupado em carater efetivo por Da. Yole Leme de Oliveira Borba.
Artigo 2.º - No corrente e no próximo exercício, a despesa com a funcionária mencionada no artigo anterior correrá à conta das dotações próprias, da Seeretaria da Educação.
Artigo 3.º - O título da funcionária abrangida pelas disposições dêste decreto será apostilado pelo Secretario de Estado Chefe da Casa Civil.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1969.
Roberto Costa de Abreu Sodré
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsdvel pelo S.N.A.