ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com a Resolução n. 12-69, do Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Ato n. 183, de 20, publicado a 21-06-69, do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras da Fundação Regional Educacional de Avaré.
Artigo 2º - A referida Faculdade funcionará inicialmente com os seguintes cursos: Letras, Pedagogia, Licenciatura em Ciências Físicas e Naturais e Estudos Sociais de 1º ciclo.
Artigo 3º - No corrente ano letivo a Faculdade terá calendário especial, de 1º de julho de 1969 a 12 de fevereiro de 1970, observada a exigência do Artigo 72, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 52.089, de 25 de junho de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.