Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Catanduva, necessário à construção do
Recinto de Exposições e Feiras
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigos 34, inciso XXIII, da Constituição de Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada. de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 99.997.05, m2, situado à margem esquerda do Rio São Domingos, nas proximidades da Rodovia Bebedouro- Lins, entre a projetada Avenida Marginal ao citado Rio São Domingos e a Estrada Municipal Catanduva-Catiguá, distrito, município e comarca de Catanduva, necessária à construção do Recinto de Exposições e Feiras de Catanduva, que consta pertencer a Amadeu de Oliveira Santos e outros, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao proccesso n.º 32.588·69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "inicia no marco 0, no alinhamento da Estrada Municipal Catanduva-Catiguá, e segue, perpendicularmente ao referido alinhamento na direção 36°45' NE por 222,10m, até encontrar o marco 1 no alinhamento da projetada Avenida Marginal; segue, agora, ao longo do alinhamento dessa projetada Avenida Marginal, na direção 49º38' SE por 387,50 m, até encontrar o marco 2; a partir do marco 2, segue perpendicularmente ao alinhamento da Avenida Marginal na direção 36º04' SW por 283,50 m, até encontrar o marco 3, no alinhamento da Estrada Municipal Catanduva-Catiguá: segue então, ao longo da referida Estrada Municipal, na direção 31º48' NW por 203,30 m até o marco 4; faz uma curva, à esquerda, ao longo da mesma Estrada Municipal, com raio de 130,10 m, ângulo central de 21º36' e um desenvolvimento de 49,05 m, até o marco 5; e, finalmente, segue ao longo da Estrada, na direçáo 53º24' NW por 153,00 m; até encontrar o marco inicial 0, da presente descrição".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrarâ em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agritultura
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.