DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre o Museu do Esporte Nacional e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que no
conjunto do parque museológico do Estado de São Paulo, em
vigoroso desenvolvimento, ainda não se implantou um
estabelecimento especialmente consagrado à coleta,
preservação e divulgação do
documentário histórico da vida esportiva de São
Paulo e do Brasil, onde se apresentem, em exposições,
dioramas e projeções, as relíquias, esculturas,
quadros, fotografias, hemeroteca, símbolos, filmes, e demais
peças ilustrativas das realizações do esporte
nacional em tôdas as suas modalidades;
Considerando que a
vida esportiva brasileira, notadamente nestes últimos
decênios, adquiriu destaque internacional, projetando - pelo
valor de nossos atletas, especialmente de São Paulo - o nome do
Brasil em todo o globo, no futebol, no tênis, nas
competições atléticas, nos jogos olímpicos,
envolvendo todas as faixas etárias da população
brasileira;
Considerando por
outro lado o expressivo concurso que o Museu do Esporte Nacional pode
oferecer ao desenvolvimento das práticas esportivas nêste
Estado, ao mesmo tempo que lhes confere maior dimensão emocional
e educativa, recolhendo os testemunhos e as revelações
dos feitos notáveis e dos triunfos alcançados, no
País e no exterior, pelos atletas e pelas entidades esportivas
nacionais, desde a origem destas atividades desportivas no Brasil.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a instalar,
na Capital do Estado, através do Serviço de Museus
Históricos, o Museu do Esporte Nacional.
§ 1.º - Destina-se o
Museu do Esporte Nacional a recolher, preservar e expor, em local de
fácil acesso ao público, inclusive para visitas
orientadas de escolares, o documentário histórico do
Brasil em suas atividades esportivas no País e no estrangeiro.
§ 2.º - A Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo poderá estabelecer convênios
com as entidades esportivas do Estado, Capital e Interior, objetivando
o cumprimento das finalidades do referido Museu.
Artigo 2.º -
Competirá ao Govêrno do Estado, por intermédio da
Secretaria de Economia e Planejamento e dos Serviços e Obras,
colocar à disposição da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, para instalação do Museu do Esporte
Nacional, prédio e instalações adequadas.
Artigo 3.º -
Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a proceder,
pelas vias legais do concurso de títulos e provas, a
admissão dos servidores administrativos e técnicos, de
que necessitar o Museu do Esporte Nacional.
Artigo 4.º -
O Serviço de Museus Históricos regulamentará
dentro de 60 (sessenta) dias, por ato aprovado pela Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, a organização e
funcionamento do Museu do Esporte Nacional.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.