DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre o Museu do Esporte Nacional e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que no conjunto do parque museológico do Estado de São Paulo, em vigoroso desenvolvimento, ainda não se implantou um estabelecimento especialmente consagrado à coleta, preservação e divulgação do documentário histórico da vida esportiva de São Paulo e do Brasil, onde se apresentem, em exposições, dioramas e projeções, as relíquias, esculturas, quadros, fotografias, hemeroteca, símbolos, filmes, e demais peças ilustrativas das realizações do esporte nacional em tôdas as suas modalidades;
Considerando que a vida esportiva brasileira, notadamente nestes últimos decênios, adquiriu destaque internacional, projetando - pelo valor de nossos atletas, especialmente de São Paulo - o nome do Brasil em todo o globo, no futebol, no tênis, nas competições atléticas, nos jogos olímpicos, envolvendo todas as faixas etárias da população brasileira;
Considerando por outro lado o expressivo concurso que o Museu do Esporte Nacional pode oferecer ao desenvolvimento das práticas esportivas nêste Estado, ao mesmo tempo que lhes confere maior dimensão emocional e educativa, recolhendo os testemunhos e as revelações dos feitos notáveis e dos triunfos alcançados, no País e no exterior, pelos atletas e pelas entidades esportivas nacionais, desde a origem destas atividades desportivas no Brasil.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a instalar, na Capital do Estado, através do Serviço de Museus Históricos, o Museu do Esporte Nacional.
§ 1.º - Destina-se o Museu do Esporte Nacional a recolher, preservar e expor, em local de fácil acesso ao público, inclusive para visitas orientadas de escolares, o documentário histórico do Brasil em suas atividades esportivas no País e no estrangeiro.
§ 2.º - A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo poderá estabelecer convênios com as entidades esportivas do Estado, Capital e Interior, objetivando o cumprimento das finalidades do referido Museu.
Artigo 2.º - Competirá ao Govêrno do Estado, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento e dos Serviços e Obras, colocar à disposição da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para instalação do Museu do Esporte Nacional, prédio e instalações adequadas.
Artigo 3.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a proceder, pelas vias legais do concurso de títulos e provas, a admissão dos servidores administrativos e técnicos, de que necessitar o Museu do Esporte Nacional.
Artigo 4.º - O Serviço de Museus Históricos regulamentará dentro de 60 (sessenta) dias, por ato aprovado pela Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, a organização e funcionamento do Museu do Esporte Nacional.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.