Artigo 2.º -
Para atender as suplementações de que trata o artigo
anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas. Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.