DECRETO
DE 22 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe
sobre doação de veículo usado a Associação Feminina de Assistência a
Maternidade e a Infância de Duartina.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo
1.º da Lei n.º 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do Expediente GE-2.º
2492/69, a doação a Associação Feminina de Assistência a Maternidade e a Infância
de Duartina, de um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, ano 1959, motor n.º
G-61783, PI 1516, pertencente a Secretaria da Agricultura, e declarada
excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo
2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento
Estadual de Transito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo
orado.
Artigo
3.º - A doação de que trata este decreto ficara revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo
4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1969.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio
Jose Rodrigues Filho – Secretario da Agricultura
José
Henrique Turner – Secretário de Estado – Chefe da Casa Civil.
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1969
Maria
Angélica Galiazzi – Responsável pelo S.N.A