DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sóbre abertura de crédito suplementar à Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda (Administração Geral do Estado), à Fórça Pública do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 4.244.000.00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e quatro mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas;
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Attúbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A