ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda (Administração
Geral do Estado), à Fórça Pública do Estado
de São Paulo, um crédito de NCr$ 4.244.000.00 (quatro
milhões, duzentos e quarenta e quatro mil cruzeiros novos),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas;
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com o produto
de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Attúbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A