Dispõe
sôbre doação de veículo usado à Casa da
Mãe Pobre Bittencourt Sampaio, de São Joaquim da Barra
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio da 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GE-068-69, a
doação à Casa da Mãe Pobre Bittencourt
Sampaio, de São Joaquim da Barra, de um veículo usado
Perua Kombi, ano de 1959, motor n. B-1231, P.I. 955, registrado no
patrimônio da Secretaria da Agricultura - DIRA - Campinas e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.