DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a outorga de gratificação de representação aos Assesssores do Gabinete do Procurador Geral da Justiça do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos Assessores do Gabinete do Procurador Geral
da Justiça do Estado, de que trato o artigo 12, da Lei n.
10.165 de 28 de junho de 1968, poderá ser atribuída
gratificação de representação, a juizo do
Secretário da Justiça.
Artigo 2.º - A gratificação, de que trata o
artigo anterior, não poderá exceder o limite estabelecido para a
outorga de retribuição de igual natureza aos Assessores
Técnicos de Gabinete dos Secretários de Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1.º de julho de 1.969.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1.969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1.969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.