DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1969
Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Faculdade de
Filosofia, Ciência e Letras de Araraquara, constante do Proc. SEP n.º 420|69,
na importância de NCr$ 123.418,10 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e
dezoito cruzeiros novos e dez centavos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos termos
do artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.