DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre substituição de Membros da Comissão instituida
pelas Resoluções 2.269, de 8-7-1969, e 2.277, de 24-7-69 e prorroga prazo
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Comissão instituída pelas
Resoluções n.s 2.269, de 8 de julho de 1969, e 2.277, de 24 de julho de 1969, o
Dr. Hermani Iasi, em substituição ao Dr. Marcelo Doneux
Afonseca, representante da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias a
contar desta data, o prazo fixado nas referidas Resoluções para conclusão dos
respectivos trabalhos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.