DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre alterações
no Decreto de 22 de setembro de 1969, que abre crédito
suplementar no Departamento de Águas e Esgotos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.º do Decreto de 22 de setembro de 1969, que abre
crédito suplementar no Departamento de Águas e Esgotos:
"Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Esgotos, um crédito de NCr$ 3.250.000,00 (três
milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 13 de
agôsto de 1969, alterado pelo Decreto de 27 de novembro de 1969."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre alterações
no Decreto de 22 de setembro de 1969, que abre crédito
suplementar no Departamento de Águas e Esgotos
Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre alterações no Decreto de 2 de setembro de 1969 ..........
Leia-se:
Dispõe sôbre alterações do Decreto de 22 de setembro de 1969 .........
Onde se lê:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo
1.º do Decreto de 22 de setembro de 1969, que abre crédito
suplementar no Departamento de Águas e Esgotos:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de
Águas e Esgotos, um crédito de NCr$ 3.250.000,00 (três
milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos), suplementar
as dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Setor SANEAMENTO
Subsetor 2: Águas e Esgotos
Leia-se:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo
1.º do Decreto de 22 de setembro de 1969, que abre crédito
suplementar no Departamento de Águas e Esgotos:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Esgotos, um crédito de NCr$ 3.250.000,00 (três
milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos), suplementar
as dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas;
Setor SANEAMENTO
Código: 13
Subsetor 2: Águas e Esgotos