Artigo 2.º -
Para atender a suplementação de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.