DECRETO DE 13 DE AGÔSTO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas constante do Proc. n. 376-69-SEP, na importância de NCr$ 3.143.480,00 (três milhões, cento e quarenta e três mil, quatrocentos e oiteta cruzeiroe novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - A despesa relativa ao plano aprovado nos têrmos do artigo anterior, onerará a seguinte dotação do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeuantes, 13 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.