ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano parcial da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas constante do Proc. n. 376-69-SEP, na importância de NCr$
3.143.480,00 (três milhões, cento e quarenta e três mil, quatrocentos e
oiteta cruzeiroe novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º -
A despesa relativa ao plano aprovado nos têrmos do artigo
anterior, onerará a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeuantes, 13 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.