ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1º - Fica integrada no Quadro da Secretaria da Fazenda, destinada à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Politica Salarial, 1 (uma) função gratificada "FG-4" de Chefe de Seção, criada pelo Decreto-Lei n. 15.043, de 19 de setembro de 1945, originária da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 2º - No corrente exercício a despesa correspondente a função abrangida por êste decreto onerará a verba orçamentária respectiva.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Felicio Castellano
Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.