DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969

Declara de utilidade públita, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito e município de São Miguel Paulista, comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar Experimental de Vila Itaim

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,  inciso XXllI. da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os arligos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial. a área de terreno com 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), situado na Avenida "1" (Avenida Itaim). esquina com a Rua "2" - Vila Itaim - distrito e município de São Miguel Paulista, comarca da Capital, necessária à construção do Grupo Escolar Experimental de Vila Itaim, que consta pertencer a Graciema Nobre de Campos, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo P.G.E. n. 31.188-69, a saber: "inicia-se no ponto A, situado no alinhamento da Avenida "1" (Avenida ltaim) onde segue por aquêle alinhamento na distância de 100.00 m até o ponto B, situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida "1" com a Rua "2": do ponto B, deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da Rua "2". na distância de 100,00 m até atingir o ponto C; do ponto C. deflete à direita, seguindo na distância de 100.00 m onde confronta. com quem de direito, até a tingir o ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 100.00 m onde confronta, com quem de direito, até atingir o ponto A, inicio da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Fundo Estadual de construções Escolares, exercício de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.