DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Paróquia de Altinópolis
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1,°
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do Proc. n. 2.170,69, apenso GE. -
1.717i69, fica doado à Paróquia de Altinópolis, um
veículo usado Jeep Willys, ano de 1959, motor n. B-823.664, PI-924,
registrado no patrimônio da Secretaria da Agricultura - CATI - e declarado excedente para a mesma
pelo SEMEX -Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual do
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro do prazo de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.