DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente da Caixa
Beneficente da Guarda Civil de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
NCr$ 1.055.000,00 (um milhão e cinquenta e cinco mil
cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente
da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender
às suplementações de que trata o artigo anterior,
ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.