DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1969
Encampa concessão de que e
titular a Empresa Elétrica do Mongaguá S. A. e declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
os
bens e instalações respectivos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e, nos têrmos do artigo 35, n. XXIII,
da Constituição Estadual, combinado com os artigos
2.º e 6.º, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
derrogado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica encampada, de acôrdo com a
autorização contida no artigo 1.º, do Decreto
Federal n. 63.450, de 18 de outubro de 1968, a concessão de que
é titular a Empresa Elétrica do Mongaguá S. A.,
dos
serviços locais de energia elétrica, no município
de Mongaguá, dêste Estado.
Artigo 2.º - São declarados de utilidade
pública, em virtude da encampação decretada e para
fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, todos os bens e instalações, pertencentes
à aludida empresa, vinculados ao acêrvo da
concessão.
Artigo 3.º - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica, autarquia estadual criada e organizada pela Lei n.
1.350, de 12 de dezembro de 1951, fica autorizado, por conta de
recursos próprios de seu orçamento, a promover a
desapropriação dos bens e instalações,
objeto dêste decreto.
Artigo 4.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.