DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1969

Encampa concessão de que e titular a Empresa Elétrica do Mongaguá S. A. e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
os bens e instalações respectivos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e, nos têrmos do artigo 35, n. XXIII, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica encampada, de acôrdo com a autorização contida no artigo 1.º, do Decreto Federal n. 63.450, de 18 de outubro de 1968, a concessão de que é titular a Empresa Elétrica do Mongaguá S. A., dos serviços locais de energia elétrica, no município de Mongaguá, dêste Estado.
Artigo 2.º - São declarados de utilidade pública, em virtude da encampação decretada e para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, todos os bens e instalações, pertencentes à aludida empresa, vinculados ao acêrvo da concessão.
Artigo 3.º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, autarquia estadual criada e organizada pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, fica autorizado, por conta de recursos próprios de seu orçamento, a promover a desapropriação dos bens e instalações, objeto dêste decreto.
Artigo 4.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.