DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sobre doação de veículo usado ao Instituto Santa Maria Mazarello, de Cruzeiro

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 1.º da Lei nº 10.109, de 8 de maio de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do Expediente GE-n.º 2495/69, a doação ao Instituto Santa Maria Mazzarello, de Cruzeiro, de um veículo usado Sedan-Rural Ford, ano 1.960, PI-SR-94 chassis n.º FIOAAOSB-12.850, pertencente a Secretaria de Saúde – Divisão de Transportes, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Expediente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança publica, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser – Secretario da Saúde
Jose Henrique Turner – Secretario de Estado – Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1969
Maria Angélica Galiazzi – Responsável pelo S.N.A