DECRETO
DE 23 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
processo GG-m. 1.303-69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à
Prefeitura Municipal da Estância Balneária da Caraguatatuba, de um veículo
usado-Perua Ford, ano 1969, motor n. 10AAOSB-22-855, pertencer à Secretaria da
Fazenda - DRT - 3 - Taubaté e declarado excedente pela Divisão Estadual de
Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o
veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda.
José Henrique Turner - Secretário do Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
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