DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-m. 1.303-69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal da Estância Balneária da Caraguatatuba, de um veículo usado-Perua Ford, ano 1969, motor n. 10AAOSB-22-855, pertencer à Secretaria da Fazenda - DRT - 3 - Taubaté e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda.
José Henrique Turner - Secretário do Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento
motor n. 10AAOSB-22.855, pertencente .....................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento..............................
motor n. F-10AAOSB-22.855, pertencente ...................................