Dispõe
sôbre doação de veículo ao Jardim da
Infância Nossa Senhora da Glória, de Marília
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos
têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de
1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-1151-69, a
doação ao Jardim da Infância Nossa Senhora da
Glória de Marília, de um veículo usado Perua kombi, ano
1959 motor n. B-1160, P.I. 942, pertencente à Secretaria da
Agricultura - DIRA - Capital e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenação da Administração de Material da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.