DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1969

Autoriza a instalação e o funcionamento do curso de Administração de Emprêsas, na Faculdade Municipal de Ciências Econômicas, Políticas e Socias de São Caetano do Sul

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com a Resolução n. 18/69, do Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Ato n. 224, de 11, publicado a 12 e novamente a 13.8.69, do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizados a instalação e o funcionamento do curso de Administração de Emprêsas, da Faculdade Municipal de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais de São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - No corrente ano letivo o referido curso terá calendário especial, de 1.º de julho de 1969 a 12 de fevereiro de 1970, observada a exigência do Artigo 72, da Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Olhôa, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1969
Maria Angélica Galizazzi, Responsável pelo S.N.A.