DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1969
 
Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, constante do Proc. SEP n.º 406|69, na importância de NCr$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos termos do artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:


 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.