DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE
1969
Aprova o Plano Parcial de
Aplicação da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o
plano parcial da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto,
constante do Proc. SEP n.º 406|69, na importância de NCr$ 102.000,00 (cento e
dois mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas
relativas ao plano aprovado, nos termos do artigo anterior, deverão onerar a
seguinte dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de agosto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário
de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos
27 de agosto de 1969.
Maria
Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.