DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P., às funções docentes que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:
Instrutora do Departamento de Física, a ser exercida por d. Sheila Zambello. (Proc. 557-69 - Parecer n. 252-69).
Instrutor junto ao Departamento de Fitotecnia, a ser exercido pelo sr. Cláudio Antonio Pinheiro Machado. (Proc. 573-69 - FCMBB. - Parecer 249-69),
Professor junto ao Departamento de Tecnologia dos Produtos Agropecuários, a ser exercido pelo dr. Jorge Leme Júnior. (Proc. 591-69 - FCMBB. Parecer n. 245-69).
Instrutor do Departamento de Medicina, a ser exercido pelo sr. Marcos Tayah. (Proc. 927-69 - Parecer 251-69).
Professor do Departamento de Agrotecnia e Geologia, a ser exercido pelo sr. José Elias de Paiva Neto. (Proc. 934-69 - Parecer n. 256-69).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, 9 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.