ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano parcial do Departamento de Águas e Esgotos
constante do Proc. SEP n. 390-69, na importância de NCr$ 8.250.000,00
(oito milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos), à conta da
Prioridade II.
Artigo 2.º -
A despesa relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo
anterior, onerará a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.