ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 928.674.00 (novecentos e vinte e oito mil, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas atribuídas à Secretaria da Saúde:

Artigo 2º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzido no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data d esua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes
Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969
Maria Angélica Galiazzi
Respondendo pelo S.N.A.